domingo, 30 de julho de 2017

como ser vereador

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As taxas são cobradas por serviço prestado pelo Município ou mesmo
disponível ao contribuinte, como limpeza e de licença.
A contribuição de melhoria é cobrada em decorrência de obras públicas
que valorizam as propriedades particulares.
15. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
(Constituição Federal – art. 150)
Há limitações, protetoras dos contribuintes, ao poder de tributar.
Assim é que o Município há de obedecer as garantias constitucionais:
– da legalidade, a exigência ou aumento de tributo somente é válida
mediante lei;
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– da igualdade, que obriga ser o tributo igual para pessoas iguais, sem
discriminação;
– da anterioridade, pois a lei não pode autorizar a cobrança ou aumento
de tributos de fatos que a antecederam;
– do confisco, porque vedada a utilização de tributo, para apreensão de
bens, para reparação de crime, como pena, castigo;
– da limitação do tráfego de pessoas ou de bens, proibidos tributos intermunicipais;
– da imunidade, ou seja, é vedado instituir impostos sobre templos religiosos,
partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos, livros, Jornais e periódicos;
– da uniformidade, o tributo deve alcançar toda a área do Município,
sem distinção.

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16. PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NOS TRIBUTOS DA UNIÃO

(Constituição Federal – art. 158, 159)
Pertencem aos Municípios:
– o Imposto de Renda incidente na fonte pago pelo município ou por entidades
municipais – IR;
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A União entregará aos Municípios, do produto da arrecadação do
Imposto de Renda e do IPI, vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
A União transferirá ainda ao Município setenta por cento do que arrecada
do Imposto sobre ouro, produzido no respectivo Município e definido em
lei como ativo financeiro.
17. PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NOS TRIBUTOS DO ESTADO
(Constituição Federal – art. 158, III e IV)
Pertencem aos Municípios:
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– cinqüenta por cento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, licenciados em seus territórios;
– vinte e cinco por cento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias
– ICM;
– vinte e cinco por cento sobre os dez por cento recebidos pelo Estado
do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, arrecadado pela União;
– vinte e cinco por cento do Imposto sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação.

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